Sendo a Constituição a maior lei de nosso ordenamento, bem como a interpretação de todas as normas deve ser de acordo com seu mandamento, há clara violação ao texto constitucional.
Inclusive, recomendo a leitura deste artigo: https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/363162961/e-ilegal-apreender-veiculo-com-tributos-em-atraso-em-uma-blitz.
Essa apreensão pode ser indenizada pelo Estado, em sede de danos morais e materiais, tendo em vista que o valor a ser pago pelo dono do veículo por aluguéis de pátios será irregular.
Inclusive, há um projeto que tramita na Câmara, com essa temática: http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTIÇA/551712-PROPOSTA-PROIBE-APREENSAO-DE-VEICULO-POR-ATRASO-NO-PAGAMENTO-DO-IPVA-E-DE-OUTROS-TRIBUTOS.html